POR NÃO MANTEREM TERRENO LIMPO, PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS EM ITUMBIARA RECEBEM MULTA DE R$ 593,20

MUNICÍPIO DE ITUMBIARA FAZ LANÇAMENTO DAS MULTAS APÓS NOTIFICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

POR NÃO MANTEREM TERRENO LIMPO, PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS EM ITUMBIARA RECEBEM MULTA DE R$ 593,20
Terreno em área urbana de Itumbiara

Nesta quarta-feira (29), o município de Itumbiara publicou em seu Diário Oficial, mais 4 lançamentos por meio de auto de infração a proprietários de terrenos que não providenciaram a limpeza de terrenos na zona urbana. Diariamente estão sendo publicados os lançamentos, inicialmente pertencentes aos bairros Sonho Verde e Alto Trindade. Segundo últimos dados divulgados no ano de 2023, o município tinha mais de 12 mil terrenos na zona urbana não edificados. Os locais, quando não mantidos limpos, são lugares propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e só no ano de 2024, foram registrados mais de 7 mil possíveis casos de dengue no município e nesta primeira semana de janeiro, o número já é superior a 200, segundo dados do painel da Dengue da Secretaria Estadual de Saúde.

Autos de infrações

Anualmente, o município faz a notificação aos proprietários de terrenos para que mantenha seus imóveis limpos. Em janeiro, quando não atendidas as notificações, são lavrados autos de infração no valor de 5 Unidades Fiscais do Município e cada UFI tem valor unitários de R$ 118,64, o que corresponde a uma multa de R$ 593,20. O proprietário tem 15 dias para fazer a defesa e não sendo procedente, vai ter o valor da multa inscrito em Dívida Ativa e sofrerá acréscimo de 10% para cobrança administrativa, além do registro do débito em cartório. O município poderá ainda executar a limpeza e cobrar um valor pelo serviço, atualmente contratado com empresas credenciadas.


Comentários (0)