Município de Itumbiara anuncia cobrança da Taxa do Lixo
Criada em 2009 e modificada em 2021, Taxa de Limpeza Urbana e manejo dos resíduos pode arrecadar R$ 3 milhões para ajudar em despesas com limpeza pública superior a R$ 30 milhões

O governo de Itumbiara anunciou nesta semana, que a partir deste ano será cobrada a Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no município. O tributo foi criado em 2009, quando o município ficou seis meses sem receber o ICMS, mas não chegou a ser cobrada. Postergada, foi modificada em 2021 e agora será efetiva, também em momento que o ICMS apresenta grande redução e passar a ser a terceira maior receita do município e foi sempre a primeira. Nos dois primeiros meses do ano, foi superada pelo Fundeb e pelo FPM. A queda se deve a redução do IPM que passou a ser de 1,56.
Despesas com Limpeza Urbana
Segundo dados do Portal da Transparência do município de Itumbiara, em dezembro de 2024, só com o transporte e destinação final do lixo recolhido em Itumbiara e que é enviado para Uberlândia, em quantidade que chega até 80 toneladas/dia, atingiu R$ 1,25 milhões. As despesas com este serviço aumentaram devido o prazo final para desativar o aterro da cidade que não possuía condições ideais e legais para receber o lixo doméstico. Com serviços de varrição, coleta e envio até o antigo aterro para transborde, os gastos em dezembro chegaram a R$ 735 mil. Em parceria com associação de catadores, para fazer a coleta seletiva, o município gastou cerca de R$ 48 mil. Para fazer a gestão e complementar os serviços, segundo o balanço anual de 2023, as despesas com pessoal na área de ação urbana superaram a R$ 1 milhão todo mês e mais R$ R$ 200 mil de material de consumo. Neste ano, as despesas mensais da secretaria vai superar R$ 3 milhões por mês com execução direta e indireta dos serviços de limpeza urbana. A expectativa de receita chega a R$ 3 milhões no ano. As despesas com varrição não podem ser cobradas na taxa, pois é um serviço universal e não se encaixa para pagamento por taxas e sim deve ser utilizadas as receitas dos impostos para custeio.
A Taxa de Limpeza Urbana
Previsão – Lei Complementar 210/2021 – alterou Código Tributário
Fato gerador: Varrição (não deve ser utilizada), coleta, transporte e destinação final do lixo
Quando ocorre: último dia de cada mês
Como será cobrada: no carnê de IPTU em parcela única ou até 8 meses – respeitados valores mínimos
Sujeito passivo: Proprietário ou possuidor do imóvel
Como será calculdada: divide-se o valor total das despesas pela quantidade de metros de área construída no município e multiplica por tabela aprovada na lei, onde será 0,8 para imóvel residencial, 1 para imóvel comercial e 0,5 para imóvel industrial. O limite máximo é de 5 UFI ou cerca de R$ 550,00
Quem foi excluído da cobrança: Imóveis de difícil acesso classificados pela área de ação urbana, imóveis com valores venais inferiores a R$ 100 mil, aposentados dispensados do pagamento do IPTU (Imóvel até 360 m e renda até 1 salário mínimo), valores da taxa inferiores a R$ 10 e empresas com sistema de logística reverva
Comentários (0)