HOMEM PROVA QUE ESTÁ VIVO E CONSEGUE REATIVAR CPF CANCELADO

Justiça

HOMEM PROVA QUE ESTÁ VIVO E CONSEGUE REATIVAR CPF CANCELADO
HOMEM PROVA QUE ESTÁ VIVO E CONSEGUE REATIVAR CPF CANCELADO (Foto: Reprodução)

JUSTIÇA DE GOIÁS CONVALIDA LIMINAR E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO EM CARTÓRIO E PELA REATIVAÇÃO DO CPF

Ao conseguir uma vaga de motorista, um homem foi ao Detram para atualizar a CNH, ocasião em que descobriu que tinha sido feito um registro de óbito em seu nome. Na ocasião, descobriu que o seu CPF também estava cancelado. A Receita Federal informou que cancelou o CPF, já que recebeu uma informação que o homem havia sido declarado morto em fevereiro de 2022, por meio de certidão de óbito emitida no Pará. Para regularizar a carteira de motorista, o homem pediu à Justiça declaração de que estava vivo e que fosse anulado o registro do óbito e notificada a Receita Federal para reativar o CPF. Em medida liminar, foi decidido o cancelamento do registro de óbito e a reativação do CPF. Segundo a decisão, pelo princípio da verdade real, comprovou-se que o requerente estava vivo com farta documentações, como declarações do IR, contrato de aluguel, reconhecimento do erro pelo cartório, entre outros. Na decisão final, a justiça goiana convalidou a medida liminar e solicitou comunicação ao cartório do Pará para a averbação definitiva de que o requerente estava vivo, assim como a a Receita Federal e ao INSS.


Comentários (0)