Prefeitura de Itumbiara abre inscrições para 400 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida

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Prefeitura de Itumbiara abre inscrições para 400 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida
Conjunto José Gomes da Rocha

O município de Itumbiara publicou nesta terça-feira (13), o edital de chamamento público para seleção de  famílias com renda bruta de até R$ 2.850,00 para ocupação de 400 apartamentos que estão sendo construídos no programa federal Minha Casa Minha Vida. Com previsão de entrega até o final deste ano, com investimento do governo federal de R$ 60 milhões e contrapartida do município que disponibilizou a área e vai fazer a infraestrutura como de água, energia, esgotamento sanitário e drenagem pluvial.  As famílias para terem acesso e concorrer no processo de seleção, além do critério de comprovação da renda bruta, deverão  comprovar residência no município pelo menos há 36 meses. Para realizar a inscrição, as pessoas que atendem as condições de acesso ao programa habitacional,  poderão baixar o aplicativo Habitação Itumbiara no Android e IOS e de posse de documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda, entrar no aplicativo a partir desta quarta-feira (14) e completar a inscrição com prazo previsto até o dia 6 de fevereiro. O Empreendimento Habitacional  que está sendo construído leva o nome de José Gomes da Rocha e compreende um total de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais, com área útil até 45,50m², composto por: dois quartos, sala, cozinha, banheiro social e varanda, localizados próximo ao bairro São João.  A pontuação que será utilizada para a classificação das famílias, levarão em conta os seguintes critérios e pontuações:


I – Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico: 03 (três) pontos; II – Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico: 02 (dois) pontos; III – Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o §1º do art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 1.063, de 04 de maio de 2022: 02 (dois) pontos; IV – Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil na qual conste a data de nascimento: 03 (três) pontos; V – Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento: 01 (um) ponto por criança e adolescente; VI – Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico: 03 (três) pontos; VII – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP Nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017: 02 (dois) pontos; VIII – Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarado no CadÚnico: 01 (um) ponto; IX – Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal: 01 (um) ponto; X – Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro: 01 (um) ponto.

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