POR RISCO DE MORTE EM PISTA DE CAMINHADA INSTALADA EM LOCAL DE ALTA TENSÃO, MP GO PROPÕE AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
Cidade
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o município de Itumbiara e a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A ação aponta risco concreto de morte por eletrocussão em razão da construção de pista de caminhada na Avenida Celso Maeda, em área inserida na faixa de servidão de linha de distribuição de energia elétrica de alta tensão, em flagrante violação às normas técnicas de segurança.
De acordo com a 8ª Promotoia, o município construiu a pista de pedestres diretamente sob os vãos das linhas de transmissão denominadas LDAT 69 kV Paranaíba–Itumbiara Velha e LDAT 69 kV Paranaíba–Goiatuba, energizadas desde 1959, com faixa de segurança de 12 metros. Ele explica que a intervenção contraria expressamente normas técnicas da própria concessionária, que vedam a instalação de estruturas que incentivem a permanência ou a circulação de pessoas nessas áreas.
A investigação teve origem em inquérito civil instaurado no âmbito do MP. Os elementos coligidos foram corroborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Goiana de Regulação (AGR), que apontam haver indícios de ocupação irregular da faixa de servidão, registrando que a intervenção municipal não observou os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis, podendo representar risco à segurança de terceiros.
Mesmo alertado, município manteve obra
Como explica o MP, a Equatorial Goiás expediu ao menos quatro notificações extrajudiciais ao município (em dezembro de 2023 e nos meses de janeiro, fevereiro e maio de 2024) alertando para o perigo de acidentes graves, com potencial resultado letal. Contudo, o município optou por manter a obra e permitir o uso contínuo do espaço pela população, sob o argumento de melhoria da mobilidade urbana e promoção de lazer. A concessionária, por sua vez, limitou-se ao envio de comunicações formais, sem adotar providências concretas, como a interdição da área ou o isolamento físico da faixa de servidão.
Diante disso, a Promotoria aponta a responsabilidade solidária e objetiva de ambos os requeridos. A Equatorial Goiás responde pelo risco inerente à atividade e pela omissão no dever de vigilância sobre a servidão, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O município, por sua vez, responde pela conduta comissiva de implantar a pista em local tecnicamente incompatível, violando o dever constitucional de ordenação urbana previsto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal e nas diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Em caráter de urgência, o MP requer que os requeridos sejam obrigados a interditar, em cinco dias, as áreas inseridas nas faixas de servidão, com instalação de barreiras físicas e sinalização ostensiva, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1 mil. No mérito, a instituição requer a condenação dos requeridos à elaboração de plano técnico de regularização das áreas afetadas, à integral adequação das faixas de servidão às normas de segurança e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo juízo, em razão da exposição reiterada da coletividade a risco grave e intolerável. (Texto: Mariani Ribeiro Assessoria Comunicação Social MP GO)
Foto: Diário de Itumbiara
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