JUSTIÇA DECLARA A NULIDADE DE LEI DE ITUMBIARA QUE CRIOU GRATIFICAÇÃO DE R$ 4,5 MIL PARA VEREADORES

Justiça

JUSTIÇA DECLARA A NULIDADE DE LEI DE ITUMBIARA QUE CRIOU GRATIFICAÇÃO DE R$ 4,5 MIL PARA VEREADORES
Câmara Municipal de Itumbiara

O Tribunal de Justiça em Goiás publicou nesta quarta-feira, 24, a sentença que declarou a nulidade da lei complementar municipal de março deste ano, que criou uma gratificação de R$ 4,5 mil para vereadores da Mesa Diretora e presidentes de Comissão Permanente. Em Ação Popular proposta pelo cidadão Paulo Fernando Elias Martins, já tinha sido deferida a tutela antecipada que vedava o pagamento do benefício criado. Na sentença, entre os fundamentos da decisão, estão que a lei contraria a Constituição do Brasil na criação de vantagens além dos subsídios dos vereadores. Foram declarados ainda a nulidade de todos os atos administrativos que porventura foram praticados para proporcionar o pagamento da Gratificação executados antes da concessão da medida de tutela de urgência e caso tenha sido feito algum pagamento, os membros da Mesa Diretora foram condenados a fazer o ressarcimento. A Sentença confirmou em caráter permanente a tutela de urgência concedida que vedou os pagamentos da gratificação. Os membros da Mesa Diretora na época da criação da gratificação foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora. Como a decisão foi de primeira instância, ainda cabe recurso.

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