A origem de Santa Rita do Paranaíba - Capitulo I

História de itumbiara

A origem de Santa Rita do Paranaíba  - Capitulo I
A origem de Santa Rita do Paranaíba - Capitulo I (Foto: Reprodução)

UMA NOVA HISTÓRIA DE SANTA RITA DO PARANAÍBA A ITUMBIARA


Nilson de Souza Freire

Mestre em história pela PUC-GO e licenciado em História pela UEG – Universidade Estadual de Goiás

Mestre em Ciências Jurídico-políticas  pela Universidade de Coimbra

Especialista em Política e Administração Tributária pela FGV

Bacharel em Direito pela UFG e Administração de Empresas pela Fesit


1 - A origem de Santa Rita do Paranaíba

1.1 – A Estrada Nova de Uberaba para Anicuns

A aprovação pela Assembleia Geral e a sanção da lei de 29 de agosto de 1828 pelo imperador do Brasil Dom Pedro I, que estabeleceu regras para obras públicas como a de edificação de estradas no Império, possibilitou a construção de uma nova estrada entre o Arraial de Uberaba na província de Minas Gerais e o Arraial de Anicuns em Goiás, assim como a criação do Porto do Paranaíba, em um local entre os rios Corumbá e Meia Ponte. O Porto do Paranaíba, que foi arrematado junto ao governo imperial pelos empreendedores Cândido Rodrigues de Paiva em 1835, Jacintho André em 1842 e Pedro Maciel em 1850, permitiu aos arrematadores a cobrança de taxas itinerárias e de passagens pelo Rio Paranaíba até 1853, quando então a gestão do Porto de Santa Rita do Paranaíba foi assumida pela Província de Goiás .

Com a implantação do Porto do Paranaíba e a ocupação das terras por agricultores e criadores de gado ao Sul da Vila de Santa Cruz, da qual fazia parte o porto, o local começou a ser povoado e em 1842, ocorreu a doação de terra para a construção de uma Capela em louvor a Santa Rita de Cássia, que deu novo nome ao lugar e a criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba em 1849. Com a conclusão da Capela de Santa Rita de Cássia por volta de 1852, foi elevada a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba em 22 de agosto de 1852, após aprovação de Resolução número 18 de 22 de agosto pela Assembleia Legislativa da Província de Goiás, pertencente a Vila de Santa Cruz até 1855. 

Entre 1855 e 1859, a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba deixou de fazer parte da Vila de Santa Cruz e se tornou parte da Vila Bela do Paranaíba, que foi elevada a Vila neste período, separando-se da Vila de Santa Cruz. Após 1859 e até 1869, A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba voltou a fazer parte da Vila de Santa Cruz. Entre 1869 e 1871, com a elevação de Pouso Alto a Vila, Santa Rita do Paranaíba fez parte desta Vila, mas com a recriação da Vila Bela de Morrinhos em 1871, antes chamada de Vila Bela do Paranaíba, Santa Rita do Paranaíba retornou como Freguesia de Morrinhos, até ser elevada a Vila de Santa Rita do Paranaíba em 16 de junho de 1909. A então Vila de Santa Rita do Paranaíba que foi elevada a cidade em 1915, passou a ser denominada de Itumbiara a partir de 31 de dezembro de 1943. 

Sobre os primeiros habitantes, no local inicialmente denominado de Porto do Paranaíba, que estava localizada no Distrito de Paz de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, na Freguesia de Nossa Senhora de Conceição da Vila de Santa Cruz, que era Freguesia e se tornou Vila a partir de 1833, na província de Goiás. Não se tem registro de povos originários na região do Porto do Paranaíba, embora saiba-se que o local no passado fora ocupado pelos Caiapós, mas que teriam deixado a região. Os primeiros habitantes do povoado formado a partir do Porto do Paranaíba foram posseiros de terras na região na exploração de terra para agricultura e criação de gado, cujas propriedades seriam regularizadas a partir da Lei de Terras de 1850. Também haviam os lavradores e escravos, utilizados como mão de obra na agricultura e pecuária na região.

O trecho da nova Estrada reduziu o tempo de viagem para São Paulo de 43 dias para 20 dias. Morais descreve que no trecho goiano, a estrada saia da capital goiana rumo a Serra Dourada e depois para o Arraial de Anicuns. Prosseguia entre o Rio dos Bois e Meia Ponte até a margem do Rio Paranaíba, onde foi construído o Porto e tinha a distancia de 60 léguas . Mais 30 léguas eram a distância entre o Porto do Paranaíba até o Rio Grande na divisa com São Paulo e de lá rumo a São Paulo, eram mais 60 léguas.

Para entender o motivo da construção da nova estrada, está ligada ao ciclo econômico da agropecuária, em que o governo imperial incentivava a abertura de novas estradas e da exploração deste espaço não explorado no período da mineração, localizado entre o Rio Corumbá e o Rio Meio Ponte. Toda a área em que se localizava o Porto do Rio Paranaíba, pertencia em 1833 ao recém-criado município de Santa Cruz de Goiás e do ponto no rio Paranaíba que ligava Minas Gerais a Uberaba e em Goiás a Anicuns, em um ponto entre os rios Corumbá e Meia Ponte, estava Anicuns, um arraial que pertencia ao município goiano do Alemão, depois chamado Palmeiras de Goiás.

Mesmo com novas informações sobre a construção da Estrada Nova de Uberaba para Anicuns, prevalecem as lacunas em relação aos atos que autorizaram a construção da estrada por empreendedores e se ocorreu arrematações anteriores ano de 1835, relativo ao qual foi encontrado documento. Não é possível informar de forma precisa o ano de construção desta estrada.



1.2 - O Porto do Paranaíba

Durante o governo Imperial, supõe-se ter sido criado o Porto do Paranaíba por volta de 1832, quando o Império era governado por meio da regência trina que autorizava a criação dos portos nas províncias e pode ter autorizado um porto de embarque para Minas Gerais, com o nome de Porto do Paranaíba. 

Naquele período, um porto era criado por meio de Decreto, quando a Regência após 1831, em nome do Imperador Dom Pedro II, mandava estabelecer o Porto e formar povoação. Esta suposição de criação se dá devido ao processo em que foi criado o Porto Vermelho , no Lago dos Tigres na Província de Goiás em 6 de julho de 1832. Por Decreto, a Regência mandou executar Resolução da Assembleia Geral Legislativa (Câmara e Senado do Império), tomada sobre outra do Conselho Geral da Província de Goiás, que se tornaria Assembleia Legislativa da Província a partir de 1834. O governo da Província depois de vistorias no ponto do rio indicado, escolhia o local para servir de Porto de Embarque, em que se oferecia durante todo o tempo pelo menos sete palmos de água. O governo Provincial deveria guardar a regularidade dos edifícios que se construíssem. Em tempo oportuno, seria construída uma casa de alfandega para receber os gêneros que deviam pagar direitos. O processo estava sob o comando do Ministro e Secretário de Estados dos Negócios do Império no Rio de Janeiro. 

Mesmo com as informações sobre a criação de Portos na década de 1830 na Província de Goiás, após consulta a legislação do Império neste período, não foi localizado o Decreto que autorizou a construção do Porto do Paranaíba, mas é possível concluir que a autorização foi do governo imperial e que foi arrematado por empreendedores particulares, que exploraram o porto até 1855, quando a Província de Goiás assumiu o controle.


1.3 – O Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba

Depois de aparecer inicialmente como Porto do Paranaíba e após 1840 como Porto de Santa Rita do Paranaíba, com a criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba em 1849, que se constituía uma divisão judiciária dentro do Termo da Comarca de Santa Cruz de Goiás, era a primeira vez que se reconhecia o povoado, que três anos depois, em nova divisão eclesiástica por meio da Igreja Católica, se tornaria uma Freguesia. Com pelo menos 75 casas, o povoado elegia um juiz de paz, de acordo com o Código de Processo Penal de 1832, reformado em 1841.

Na organização da Província de Goiás na década de 1820, a parte de Sul tinha da Comarca de Goiás com os julgados da cidade de Goiás e dos arraiais de Meia Ponte, Santa Cruz, Santa Luzia, Pilar e Crixás. O Porto de Santa Rita do Paranaíba estava localizada no Julgado de Santa Cruz. Quando se tornou um Distrito de Paz, pertencente a Vila de Santa Cruz.

Pela Lei provincial nº 19 de 1850 do governo da Província de Goiás, a terceira Comarca era composta pelos municípios de Santa Cruz, Bonfim e Santa Luzia e se chamava Comarca de Santa Cruz, da qual fazia parte o Juiz de Paz do Distrito de paz do Arraial de Santa Rita do Paranaíba, dentro da Freguesia de Morrinhos, município de Santa Cruz.

A divisão da justiça neste período era constituída pelos distritos de paz, os termos e as comarcas. Cada distrito de paz possuía um juiz de paz eleito pela população, um escrivão e oficiais de justiça.

Mesmo tendo acesso a Resolução que criou o Distrito de Paz em 1849, não se obteve informações sobre como foi o processo de escolha e quem exerceu o papel de juiz de paz no Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba no Município de Santa Cruz.



 1.4 – A Capela de Santa Rita de Cássia e a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba

A denominação que recebeu o Arraial de Santa Rita do Paranaíba, se deu segundo o Cônego Theophilo José de Paiva, por um voto que se deu por volta de 1840, quando um fazendeiro da região chamado João Rodrigues que fez um voto para envidar esforços para construção de uma capela em louvor a Santa Rita do Paranaíba, caso o irmão chamado Antônio Rodrigues, que se encontrava enfermo, fosse curado. Obtido a graça, fez os esforços e a Igreja Católica obteve a comprovação da doação de terras por Joaquim Bernardes da Costa em janeiro de 1872, obtido em cartório do primeiro ofício em Goiás em 1870.

A Capela ainda quando da criação da Freguesia em 1852, encontrava-se ainda em construção e foram enviadas ajudas do governo da Província para que se transformasse em uma Paróquia, que foi possível a partir de 1855. 

A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba foi criada em 22 de agosto de 1852 e tinha os mesmos limites que foram dados ao Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba, quando ainda era uma Capela.

Só foi oficialmente instalada em 1855, quando a Capela se tornou um Paróquia e foi nomeado Padre Félix Fleury do Amorim, que exerceu o ofício até 1883. Padre Félix chegou a pedir uma transferência para Patos de Minas em 1861 e teve resposta em 26 de junho de 1861, mas teve negado o pedido, porque só era possível a troca com outro padre e não a simples transferência. Foi respondida pelo Ministério dos Negócios do Império a Diocese de Goiás, que o pedido do Vigário Colado da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba para a Freguesia de Patos foi negada por contrariar a lei.

Nos próximos capítulos serão melhores desenvolvidos os acontecimentos desde a criação da Freguesia até a criação da Vila de Santa Rita do Paranaíba. 

1.5 – A Vila de Santa Rita do Paranaíba

Depois de ser distrito de Paz em 1849 e Freguesia pertencente a Vila de Santa Cruz até 1855, após este ano e até 1859 passou a pertencer a Vila Bela do Paranaíba (Morrinhos), que perderia a condição de município e a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba voltou a Vila de Santa Cruz. Em agosto de 1869, ocorreu nova modificação com a criação da Vila de Nossa Senhora de Abadia do Pouso Alto, quando a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba pertenceu a esta vila, até a recriação do Município de Morrinhos a partir de julho de 1871, quando Santa Rita do Paranaíba voltou a ser Freguesia de Vila Bela de Morrinhos, situação que prevaleceu até 16 de julho de 1909, quando a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba foi elevada a Vila e foi instalada em 12 de outubro de 1909.

Nos próximos capítulos, o assunto sobre a emancipação de Santa Rita do Paranaíba será desenvolvida em parte específica. 


1828 - Decreto de 28 de agosto – Governo do Império do Brasil – edificação de estradas

Estabelece regras para a construcção das obras publicas, que tiverem por objecto a navegação de rios, abertura decanaes, edificação de estradas, pontes, calçadas ou aqueductos. D. Pedro I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: Art. 1º As obras, que tiverem por objecto promover a navegação dos rios, abrir canaes, ou construir estradas, pontes, calçadas, ou aqueductos, poderão ser desempenhadas por emprezarios nacionaes, ou estrangeiros, associados em companhias, ou sobre si. Art. 2º Todas as obras especificadas no artigo antecedente, que forem pertencentes á provincia capital do Imperio, ou mais de uma provincia, serão promovidas pelo Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio; as que forem privativas de uma só provincia, pelos seus Presidentes em Conselho; e as que forem do termo de alguma cidade, ou villa, pelas respectivas Camaras Municipaes. (...)


1835 – Ofício da Arrematação do Porto do Paranaiba – “Dis Candido Rodrigues de Paiva, morador em a aPlicação da Senhora do Carmo dos Morrinhos que para bem de sua abilitação com o Lançamento e aRematação do porto do Pranaiba da estrada nova para, a Uberava; ofreçe por seu fiador, o Sargento. Joaquim Josê Barbosa, Homem aRanxado, e afazendado com criaçoens e dez escravos, e para Testimunhas do abono o Cappitam Florentino de Araújo. Moreira e Francisco do Araújo Pinheiro, Benedito Cordeiro de Faria, todos estes Homens aRanxados e estabelecidos neste curacto e p. isso como Requer”.

Morrinhos 11 de Agosto de 1835 - Veiga

P. a V. S. Seja servido q assumam de seu Cargo, tome por termo a fiança q. ofreçe.

E. R. Mçe. [Espero receber mercê].


1840 – Criação de Capela – Por CônegoTheóphilo José de Paiva - Motivo da denominação de Santa Rita dos Impossiveis, de Santa Rita de Cassia e de santa Rita do Paranahyba. A cidade tem a denominação de Santa Rita dos Impossiveis, com que é conhecida Santa Rita de Cassia illustre heroina da Egreja Catholica, porque pelo anno mais ou menos de 1840 achando-se gravemente enfermo Antonio Rodrigues, seu irmão João Rodrigues fez uma promessa a Santa Rita de Cassia, a Santa dos Impossiveis, de fazer uma Capella em invocação e rogo e promover todos os meios para a creação de um arrayal, e sendo attendido seus votos cumpriu a promessa; pois julgava humanamente impossivel a cura obtida. Daqui vem a denominação de Santa Rita dos Impossiveis, a Santa Rita de Cassia, e como em diversos Estados do Brasil ha varias cidades com este nome para evitar a confusão, ficou differenciada com o nome de Santa Rita do Paranahyba, pelo rio que banha com suas magestosas aguas.Levantada a ideia de se erigir uma Capella a Santa Rita dos Impossiveis por João Rodrigues este achou logo pessoas que o coadjuvaram, ente ellas destacando-se Emanoel Garcia Velho, e Joaquim José que fizeram a primeira Capella, sendo que em 11 de Janeiro de 1842 fora doado por Joaquim Bernades da Costa o Patrimonio de terras de Agua Suja para a dita Capella que se pretendia levantar, como se vê pelo seguinte titulo de doação que passo a transcrever.

1842 - Titulo de Doação do Patrimonio de Agua Suja - “Digo, eu Joaquim Bernardes da Costa que, entre os bens de que sou senhor, e possuidor com livre e geral administração hé bem assim huma sorte de terras de cultura e campos de criar da parte do Ribeirão Agua Suja com a mata, em costada ao Rio Paranahyba divisando com o Patrimonio do Porto, e com a istrada que vae para a Caxoeira e por esta fora até o ispigam que diviza com Adão Rodrigues e por este abaixo até feixar o Paranahyba. Cujas sortes de terras acima dito sem constrangimentos de pessoa algua, Dôo a Senhora Santa Rita para seu Patrimonio segundo a Capella que se pretende levantar auxiliado pelos Procuradores Adão Roiz João Roiz de Souza e André dos Santos Pimenta” n'este ponto está o titulo rasgado faltando um pedaço correspondente a quarta parte da lauda de papel e estando pouco legivel a ultima palavra “Pimenta”. Continua no pedaço seguinte: “ou clausula que duvida faça os dois por expreça, pesso o rogo ás justiças do nosso soberano que de a estege todo o rigor como se fosse iscritura publica, e por ser verdade mandei passar a presente que só firmo em paz, a das attas abaixo assignada. Porto do Paranahyba, 11 de Janeiro de 1842. Ass. Joaqm Bernardes da Costa. Itas. presentes Antonio Faustino de Castro Presente Joaqm. José de Oliveiras. No verso da folha seguinte em que se acha escripto o titulo encontra-se a seguinte averbação: Registro no livro de notas a fls. 23. Santa Rita do Paranayba 14 de Novembro de 1870. Emanoel José da Costa escrivão e escrevi.


1842 – Documento da Camara da Vila de Santa Cruz - “O Porto da estrada de Anicuns para Uberaba hoje arrematado por Jacinto Andre, tem huma Barca, treis Canoas, Ranxos coberto de Capim, da quem e dalem do Rio, tem huma Manga []”. 1842

1844 – Relatório do Coletor de Rendas da Vila de Santa Cruz – Manoel de Souza Lobo – Informa a provedoria da Fazenda da Província de Goiás que em 1844 Pedro Maciel da Silva arrematou por um triênio o Porto de Santa Rita do Paranaíba na estrada de Uberaba para Anicuns.

1848 – Câmara Municipal de Vila Santa Cruz - [...] Comprehende este Destrito mais duas pequenas Povoações, a de Nossa Senhora da Abbadia de Pouzo-Alto descuberta pela mesma causa pelo Capitão Francisco José Pinheiro, á cujos exforço se deve a pequena Capella; e a de Santa Ritta do Porto do Rio Paranahiba: a causa principal da fundação d'esta pareceu ser a frequencia daquelle Porto: existe alli hum grande numero de gente sem policia, que vive só da pesca e da Caça, e entre elles alguns criminozos. [...].

1849 - Resolução nº. 12 de 1849 – Criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba - , O presidente da província de Goiás determinou: “[...] Artigo 1º. Ficão creados na Freguesia de Morrinhos, Vila de Santa Cruz, dois Distritos de Paz, hum no Arraial de Santa Rita do Paranaiba, outro no Arraial de Nossa Senhora d'Abadia do Pouzo Alto. Art. 2º O distrito do Arraial de Santa Rita fica dividido do de Morrinhos pela fazenda do Barite (Burity) rumo direto ao sul ate o Corumba e desta mesma Fazenda em linha recta ao Norte ate a das Bananeiras, e desta em rumo certo a Barra das Salinas no rio-Meiaponte, e por este abaixo ate fazer barra no Paranahiba [...].


1852 – Criação da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba - Cônego Theophilo José de Paiva – Tombamento Diocese de Goiás - Creação da Freguesia ─ Foi creada pela Lei Provincial de 22 de Agosto de 1852. O Orago é Santa Rita. Pertence a 3ª Vara Franca da 2ª Vigaria Geral (Morrinhos). 1º - tem esta parochia a denominação de S. Rita dos Impossiveis, por que achando- se gravemente enfermo Antonio Rodrigues; seu irmão João Rodrigues fez uma promessa a S. Rita dos Impossiveis, de fazer uma Capella com este Orago e promover todos os meios para a creação de um arraial, seus votos sendo attendidos, cumpriu a sua promessa, pois julgava humanamente impossivel a cura obtida.


1852 - Resolução n.º 18 – Criação da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba - O presidente da Província de Goiás Antônio Joaquim da Silva Gomes sancionou a Resolução que criou no Arraial de Santa Rita do Paranaíba a Freguesia de natureza Collada, com a mesma invocação que tem a capela curada. Ela foi desmembrada da Freguesia de Morrinhos e nos mesmos limites do Distrito de Paz, criado em 1849. Os habitantes do Arraial ficaram responsáveis pela construção da Igreja Matriz, que só após concluída, seria provida de pároco e que ocorreu em 1856, quando foi nomeado Padre Félix Fleury do Amorim


1853 – O Porto do Paranaíba passa para a gestão da Província de Goiás - O 1º Sargento Salvador Honorato Bueno da Fonseca foi encarregado do Porto de Santa Rita do Paranahyba em 27 de dezembro de 1853, pelo governador da província de Goiás, assumiu a administração do porto, informou ainda que rubricou todas as folhas de um caderno que “ha de servir para a escripturação da Receita de todo o rendimento do Porto do Rio Paranahiba denominado = S. Ritta, estrada de Anicuns pa Uberaba = em todo o anno de 1854”. E diz que fará lançamentos dos nomes de todos os contribuintes que pagarem tributos à província de Goiás.

1854 – Leis n.º 9 e nº 18, Porto do Paranaíba – Resolução que proibiu a abertura de portos particulares ou públicos na província de Goiás sem autorização do Governo Provincial. A Província de Goiás em 1854 assumiu a gestão do Porto do Rio Paranaíba e regulamentou em 1855 a criação da Estação Fiscal.

1855 - Resolução n.º 2 – Passou a distrito de Vila Bela do Paranaíba - Assembleia Legislativa Provincial Goiás 1855 - Antonio Augusto Pereira da Cunha, Presidente da Provincia de Goyaz: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial resolveu e eu sanccionei a resolução seguinte. Artigo 1º Fica elevada a cathegoria de villa a povoação de Morrinhos com a denominação de Villa Bella do Paranahyba. Artigo 2º As povoações de Pouzo Alto, e de Santa Rita do Paranahyba farão parte do novo Município [...]

1859 – Passou a Distrito de Santa Cruz - Resolução n.º 6 – 19 de agosto – Suprimiu o município da Vila Bella do Paranaíba e passou a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba para Vila de Santa Cruz. A Assembleia Legislativa Provincial decretou e o presidente da Província de Goiás Francisco Januário da Gama Cerqueira sancionou a Resolução. A Paróquia de Santa Rita do Paranaíba passou a fazer parte da Vila de Santa Cruz.

1869 – Passou a fazer parte da Vila de Nossa Senhora da Abadia de Pouso Alto (Piracanjuba) - Resolução Provincial nº 428, de 2 de agosto - Criado o município de Nossa Senhora da Abadia de Pouso Alto (Piracanjuba), com território desmembrado dos municípios de Santa Cruz e Bonfim. Elevou a Freguesia de Nossa Senhora de Abadia a categoria de Vila. Compreendeu as Freguesias de Morrinhos, Santa Rita do Paranaíba e o Curato de Caldas Novas. 

1871 – A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba retorna a pertencer a Vila Bela de Morrinhos - lei provincial n° 463, de 19 de julho de 1871 - Restabelecido o município, com o nome de Vila Bela de Morrinhos ou, segundo outros documentos, Vila Bela de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, com território desmembrado do município de Pouso Alto (Piracanjuba). A reinstalação do município ocorreu em 3 de fevereiro de 1872 e o Município passou a ser termo da Comarca de Santa Cruz - lei provincial n° 463, de 19 de julho de 1871.

1909 – Emancipação de Santa Rita do Paranaíba - Lei 349 de 16 DE JULHO - Autógrafo de Lei nº 12 CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE GOIÁS - O Arraial de Santa Rita do Paranaíba foi elevado à categoria de Villa

Art. 1º - Fica elevada à categoria de Villa, o Arrayal de Santa Rita do Paranahyba, constituindo município autônomo com as atuais linhas de seu território. Art. 2º - A Villa será instalada tão logo seus habitantes provem estarem preenchidas as condições essenciais de que acata a Lei Orgânica dos Municípios sob nº 205 de 7 de agosto de 1908. Art. 3º - Revogão-se as disposições em contrário. Paço do Senado do Estado de Goiás, 15 de julho de 1909.

Joaquim Ruffino Ramos Jubé

Luiz Medeiros – 1º secretário

Sanciono. Publique-se

Goyas, 16 de julho de 1909

José da Silva Baptista (Presidente do Estado em exercício)


1909 - Decreto 2518 de 18 de setembro de 1909 – Instalação da Vila de Santa Rita do Paranaíba

O Presidente do Estado, considerando que, pela Lei 349, de 16 de julho findo, foi o distrito de Santa Rita do Paranaíba elevado a município. DECRETA:

Art. 1 – Fica nomeada uma Intendência composta dos cidadãos coronel Jacintho Brandão, capitão Joaquim Thimóteo de Paula, Antônio J oaquim da Silva, Francisco Carneiro de Castro, Joaquim Firmo de Velasco, Olegário Herculano de Aquino e Josino Antônio de Gusmão, o primeiro como presidente e os demais como membros, para instalar o município de Santa Rita do Paranaíba e administra-lo provisoriamente.

§ único. O presidente e os membros da Intendência prestação o compromisso de seus cargos e exercerão as suas funções e, de acordo com a Lei n. 129, de 23 de junho de 1897; Art. 2 – É designado o dia 12 de outubro, para ter lugar a instalação do município e o dia 16 de dezembro, tudo do corrente ano, a fim de se proceder a eleição de intendente, vice-intendentes e conselheiros municipais.

Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública expeça as necessárias comunicações.

Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 18 de setembro de 1909. 21º da República.

Urbano Coelho de Gouvea.

(Semanário Oficial, 25 de setembro de 1909. Número 479)


Decreto 2.527, de 4 de outubro de 1909

Nomeia o cidadão Sidney Pereira de Almeida para o cargo de membro da Intendência Provisória do município de Santa Rita do Paranaíba, na vaga aberta em consequência do falecimento do cidadão Francisco Carneiro de Castro. (Semanario Official – ANO XII – 9 de outubro de 1909 n. 481).


1915 - Lei n.º 518, de 27 de julho de 1915. Eleva á categoria de cidade a villa de Santa Rita do Paranahyba. Joaquim Rufino Ramos Jubé, presidente do Senado e em exercício da presidência do Estado de Goiás sancionou a lei aprovada pelo Congresso Legislativo, que elevou a categoria de cidadã, a Vila de Santa Rita do Paranaíba.

1943 - DECRETO-LEI N° 8.305, DE 31 de dezembro 1943 – Muda nome para Itumbiara - Fixa a divisão administrativa e judiciária do Estado de Goiaz, que vigorará, sem alteração, de 1º de dezembro de 1943 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências. (D.O. de 31-12-1943). O interventor federal de Goiás Pedro Ludovico Teixeira, autorizado pelo presidente da República Getúlio Vargas, com base nas leis nacionais 311 de 2 de março de 1938, 3599 de 6 de setembro de 1941 e 501 de 21 de outubro de 1943, que tinha disposições sobre a divisão territorial do país jurídica e administrativa, delimitação territorial, categorias e toponímia.

1943 - Decreto-Lei 5.901, de 21 de outubro de 1943 – Denominação de Itumbiara - Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão admi¬nistrativa e judiciária do país. Art. 1º À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei. Art. 2º As leis qüinqüenais regionais de divisão territorial - administrativa e judiciária - serão baixadas pelos Governos das Unidades Federadas até 30 de novembro dos anos de milésimo 3 e 8. Art. 3º A divisão territorial brasileira não poderá ser modificada durante o qüinqüênio de vigência, nem na parte judiciária, nem na parte administrativa a não ser nos casos expressamente previstos no decreto-lei n. 311, de 2 de março de 1938. Art. 6º As leis qüinqüenais de divisão territorial obedeceria ao modêlo previsto na legislação, efetuadas as alterações exigidas pelas peculiaridades locais. Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes normas para a eliminação, no País, da repetição de topônimos de Cidades e Vilas, a efetivar-se no novo quadro territorial em preparo: I - Quando duas os mais localidades tiverem a mesma denominação, esta prevalecerá para a de mais elevada categoria administrativa ou judiciá¬ria, na seguinte ordem de precedência: Capital, sede de Comarca, sede de Têrmo, sede de Município, sede de Distrito. II - No caso de haver mais de uma localidade da mesma categoria com o mesmo nome, êste será mantido naquela que o possuir há mais tempo. III - Como novos topônimos, deverão ser evitadas designações de datas, vocábulos estrangeiros, nomes de pessoas vivas, expressões compostas de mais de duas palavras sendo, no entanto, recomendável a adoção de nomes indí¬genas ou outros com propriedade local. IV - Não se consideram nomes novos, e portanto não estão sujeitos ao disposto no item precedente, os casos de restabelecimento de antigas designa¬ções ligadas às tradições locais, vedadas, porém, as composições de mais de três palavras. Parágrafo único. Exceções a essas normas, no que toca ao direito de prioridade na nomenclatura, serão admitidas, se ocorrerem motivos imperiosos, mediante acôrdo entre os Governos das Unidades Federativas interessadas.

Notas:

  1 Reunião da Câmara de Deputados e Senado no período imperial

  2 O Arraial de Anicuns, segundo itinerário traçado pelo Marechal das Armas Cunha Mattos em 1824, estava distante 13 léguas da cidade de Goiás, capital da Província de Goiás. 

  3 A Assembleia Legislativa Provincial decretou e o presidente da Província de Goiás sancionou a Lei n.º 9 de 1854, que proibiu a abertura de portos públicos ou particulares nos rios da Província de Goiás, cujos rendimentos de passagem já pertenciam ou deviam pertencer a Fazenda Provincial sem prévia permissão do presidente da Província. Pela lei n.º 18 do mesmo ano, foi aprovado que as taxas itinerárias seriam utilizadas para a construção e reparos nas estradas e que o presidente da Província ficava autorizado a criar as estações fiscais para arrecadação e fiscalização, que segundo pesquisa de Pinheiro e Ferreira, foi regulamentada em 1855 com a criação de seis estações fiscais, sendo que as demais do Julgado de Santa Cruz ficaram sob a jurisdição da Estação Fiscal do Porto de Santa Rita do Paranaíba.

4   A Capela era uma pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada. Já a Capela Curada era ministrada, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias. 

 5  Distrito de Paz - O código de Processo Criminal de 1832 segundo os artigos 2º e 4º determinou a criação de novos distritos, com base no número de habitantes, e para cada distrito deveria ser eleito um juiz de paz. A primeira parte do Código de Processo Criminal tratou da organização judiciária, que manteve nas províncias do Império as divisões em distritos de paz, termos e comarcas. No distrito, constituído por, no mínimo, 75 casas, haveria um juiz de paz eleito nas localidades, que contava, para auxiliá-lo, com um escrivão, inspetores de quarteirões e oficiais de justiça. O juiz de paz dividiria o distrito em quarteirões, contendo, no mínimo, 25 casas habitadas e escolheria também um inspetor entre as pessoas bem conceituadas e maiores de 21 anos para atuar nos limites dessa jurisdição, sendo nomeados pela câmara municipal.

6  A "freguesia" era uma divisão administrativa eclesiástica, equivalente a uma paróquia. Inicialmente, era a área de jurisdição de uma igreja matriz (igreja principal) e do seu pároco, que cuidava das necessidades espirituais da comunidade, como batismos, casamentos, missas e enterros. Além de sua função religiosa, a freguesia muitas vezes desempenhava um papel administrativo local. Dentro de uma vila ou cidade, podia haver várias freguesias, cada uma centrada em uma igreja específica. Segundo o Cônego Theophilo José de Paiva, a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba, criada pela Resolução provincial de 22 de Agosto de 1852 teve como vigários que regeram a Freguesia com a respectiva data da ocupação Padre Felix Fleury Alves do Amorim, colado pelo decreto de 13 de Maio de 1856. Carta Imperial de 22 de Junho do mesmo ano tendo lugar a colação a 10 de Maio de 1857. Renunciando a 2 de Maio de 1883. 

7  Uma "vila" era uma categoria administrativa, geralmente menor que uma cidade, mas que possuía certa autonomia. A criação de uma vila geralmente era um marco no desenvolvimento de uma área, pois significava que a localidade passava a ter um governo local, com câmara municipal e outras autoridades, como juízes e oficiais. As vilas tinham jurisdição sobre um território determinado, que podia incluir áreas rurais ao redor.





REFERÊNCIAS


CÂMARA DOS DEPUTADOS – Consulta em 26/06/2026 – Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38195-29-agosto-1828-566164-norma-pl.html - consulta em 5/5/2026 - 


FERREIRA, Josmar Divino e PINHEIRO, Antônio César Caldas. Santa Rita do Paranahyba: origem e desenvolvimento. História de Itumbiara. .v. 1 – Itumbiara, Edição Independente, 2009.


FREIRE, N.S. Nas Barrancas de Santa Rita do Paranaíba – jogos do poder de 1830-2011. Goiânia: Kelps, 2011.


FREIRE, N.S, Casamento, embates e arranjos políticos em Goiás [manuscrito]:

uma abordagem das relações de poder na perspectiva de gênero / Nilson de Souza Freire. Goiânia: Kelps – 2015.


GOIÁS – Legislação Provincial – consulta em 26/06/2026 – Disponível https://goias.gov.br/casacivil/legislacao-do-imperio/ Leis da Província de Goiás


IBGE - ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 36, p. 313-316


IBGE – História de Itumbiara - Consulta em 26/6/2026 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?id=31285&view=detalhes

Livro do tombamento das Paróquias da Diocese de Goiás, Histórico, Limite Provimento e Patrimônio, 1920, sob a guarda do IPEHBC.


SAMPAIO, Luiz Augusto P. Legislação sobre Goiás no Reino e Império: Dom Pedro II e glossário. Goiânia: Contato Comunicação, 2011.


MORAIS, Viviane Alves de. Estradas interprovinciais no Brasil central: Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais (1834-1870). 2010. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.











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