JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE ITUMBIARA A RESSARCIR SEGURADORA POR ACIDENTE EM VIA COM BURACO E SEM SINALIZAÇÃO

Justiça

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE ITUMBIARA A RESSARCIR SEGURADORA POR ACIDENTE EM VIA COM BURACO E SEM SINALIZAÇÃO
Avenida JK

O Tribunal de Justiça em Goiás publicou nesta terça-feira,7, sentença de condenação ao município de Itumbiara para ressarcir seguradora em ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por seguradora. Segundo o relato, um veículo trafegava pela avenida JK, quando foi surpreendido pela existência de um buraco aberto na faixa de rolamento, sem qualquer sinalização, isolamento ou advertência, o que ocasionou a perda do controle da direção pelo condutos e danos materiais de grande monta no automóvel. A Seguradora pagou indenização integral e pediu o ressarcimento do prejuízo em R$ 63 mil, que foi o valor pago do seguro menos a alienação do salvado. O município contestou que a responsabilidade seria da concessionária do serviço de saneamento que efetuava serviços na via, mas não comprovou com contrato a relação com a concessionária. Para a Justiça, o município tem a competência e obrigação sobre a organização, fiscalização e conservação das vias públicas, decorrente da competência constitucional sobre os assuntos de interesse local e organização dos serviços públicos correspondentes. Mesmo que haja uma concessão, o ente municipal tem o dever de fiscalização da via e de sinalização de riscos nela existentes, no exercício de seu poder de polícia administrativa. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o município condenado ao ressarcimento do prejuízo. A decisão foi de primeira instância e cabe recurso.

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