Superintendência do DNIT GO-DF revoga concorrência da segunda ponte sobre Rio Paranaíba e obra será feita por concessionária Way 153

Infraestrutura

Superintendência do DNIT GO-DF revoga concorrência da segunda ponte sobre Rio Paranaíba  e obra será feita por concessionária Way 153
Ponte Ciro de Almeida - BR 153 GO-MG

Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 21 de agosto, o ato de revogação da concorrência para elaboração do projeto executivo de engenharia e de obras da segunda ponte sobre o Rio Paranaíba e seus acessos na BR 153 entre Goiás e Minas Gerais.  Segundo análise do órgão, com a nova concessão do trecho da BR 153, há uma proposta de antecipação da execução da obra que apresenta maior vantajosidade sob a perspectiva da política pública, razão pela qual se decidiu revogar a licitação por razões de interesse público. A concorrência foi iniciada em 2024 e no início de 2025 foi convocado o vencedor do certame para assinatura do contrato, mas o consórcio vencedor teve problemas e não foi possível prosseguir com o processo. O segundo colocado foi convocado, mas até agosto, ainda não havia assinado o contrato para início dos projetos e após execução da obra.  Ainda neste ano, foi feita uma análise pelo TCU - Tribunal de Contas da União que verificou a presença da obra tanto pelo DNIT, como no novo contrato com a concessionária que assumiu o trecho que faz parte a ponte. Ao Ministério do Transporte foi pedido para que se manifestasse. Na decisão que revogou a concorrência, segundo a manifestação do DNIT, restou claro que a proposta de antecipação da obra aventada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT apresenta maior vantajosidade, do ponto de vista da política pública, tendo sido definido, portanto, que a obra será executada pela Concessionária Way 153, de forma antecipada, cabendo a este DNIT as providências decorrentes, informando, por fim, que o TCU será cientificado dessa decisão. A Way-153 assumiu em 26 de março de 2026 a administração de um trecho de 530,6 quilômetros das rodovias BR-153, no qual faz parte a ponte e a BR-262, entre Goiás e Minas Gerais, com contrato de concessão válido por 30 anos.

Comentários (0)