Justiça condena município de Itumbiara por danos morais após falha na UPA que reduziu as chances de sobrevivência de paciente
Justiça
A justiça em Goiás julgou parcialmente procedente o pedido formulado por quatro filhos, após a perda do pai em uma unidade da UPA no município de Itumbiara em 2023. Segundo a decisão, o judiciário reconheceu a responsabilidade civil do município de Itumbiara pela perda de uma chance real de sobrevivência ou de melhor desfecho clínico do paciente, decorrente de falha estrutural do serviço público de saúde, após inoperância de um equipamento e não utilização do desfibrilador da sala vermelha da UPA. Na decisão, foi afastada a alegação de nexo causal direto entre a falha e o óbito do paciente. O município de Itumbiara foi condenado ao pagamento de indenização em 20% do valor pleiteado, que resultou em R$ 40 mil, dividido em parte iguais para os quatro autores.
Os quatro requerentes entraram com ação de indenização por danos morais contra o município de Itumbiara, após a morte do genitor. Na ação, foi relatado que o paciente procurou a unidade da UPA por duas vezes em uma manhã, ocasião em que foi liberado sem a realização de exames. No período noturno, o paciente passou mal e teve parada cardiorrespiratória na unidade, onde foi a óbito. Os profissionais que fizeram o atendimento não conseguiram êxito na reanimação do paciente, já que um dos equipamentos estava com defeito, o que reduziu as chances de sobrevivência do paciente. Após a produção de provas e pedido da indenização, o pedido foi parcialmente procedente em 20%¨do que foi solicitado por danos morais.
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