JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 776 MIL PARA REALIZAÇÃO DE CIRGURGIA EM PACIENTE QUE AGUARDA HÁ 4 MESES

SAUDE

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 776 MIL PARA REALIZAÇÃO DE CIRGURGIA EM PACIENTE QUE AGUARDA HÁ 4 MESES
JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 776 MIL PARA REALIZAÇÃO DE CIRGURGIA EM PACIENTE QUE AGUARDA HÁ 4 MESES (Foto: Reprodução)

Depois da decisão não cumprida pelo Estado de Goiás de disponibilizar vaga para realização de procedimento cirúrgico endovascular necessário ao tratamento da dissecção da aorta associada a degeneração aneurismática de um paciente que buscou a justiça para ter o tratamento de urgência, passados 4 meses da concessão de liminar sem a efetiva realização do procedimento, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de valores no tesouro estadual até o limite de R$ 776 mil, para que seja feito o encaminhamento urgente do paciente a unidade hospitalar dotada de equipe de cirurgia vascular, serviço de hemodinâmica e unidade de terapia intensiva, necessária a tratamento indicado. O valor é decorrente do menor orçamento apresentado pelo paciente entre as unidades particulares de saúde não credenciadas pelo SUS, com capacidade e disponibilidade para realizar o procedimento. A decisão levou em consideração o direito à saúde, assegurado na Constituição. Segundo ainda a decisão, impõe ao Poder Público o dever de garantir acesso efetivo às ações e aos serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde. Tal obrigação não se satisfaz com providências meramente formais ou com a manutenção do paciente em fluxo administrativo, quando já reconhecida judicialmente a necessidade de tratamento urgente e não demonstrado o cumprimento da ordem. Ainda segundo a Justiça, no caso, ficou demonstrado que o paciente não escolheu a rede privada, mas foi forçado a buscá-la diante da comprovada inércia e omissão do Poder Público em fornecer o tratamento adequado e urgente na rede pública, uma vez que houve o transcurso de quase 04 meses desde a concessão da liminar e a medida, apesar de manifestamente urgente, não foi cumprida.. A decisão judicial foi publicada nesta quarta-feira, 28 no portal do Tribunal de Justiça de Goiás.

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