RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIS COOPERATIVAS EM VEZ DE CONFLITOS, DEFENDE NILSON FREIRE EM NOVO LIVRO
Direito

Nilson Freire lança novo livro sobre relações tributárias, após pesquisa realizada em Portugal na Universidade de Coimbra
O escritor Nilson Freire vai lançar no próximo dia 31 de outubro em Goiânia, seu sétimo livro, o segundo na área de Direito Público. Após dois anos de estudos na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Portugal, Freire realizou pesquisa sobre relações tributárias dentro de um novo modelo que prioriza a cooperação entre a administração tributária e o contribuinte, seguindo orientações da OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, composta por 38 países desenvolvidos do mundo e que o Brasil está em fase de inclusão. Os estudos surgiram após a constatação que o modelo de relações conflituosas entre fisco e contribuinte é ineficiente, pois apenas 5% dos impostos lançados em relação de conflito, tornam-se em efetiva arrecadação para dar sustentação financeira ao Estado Fiscal. O modelo de conformidade cooperativa está sendo utilizado em vários países e provocam maior eficiência na arrecadação dos tributos com uma relação cooperativa entre Estado e Contribuinte. No Brasil, o assunto ganhou importância com a reforma tributária ao ser incluído na Constituição o princípio da Cooperação para orientar o Sistema Tributário Nacional.
Lançamento
A obra que já está disponível para venda e tem o custo de R$ 40,00, será lançada oficialmente no dia 31 de outubro em Goiânia, quando acontece um encontro tributário em que será discutido o tema Responsabilidade Tributária do Administrador á luz do Dever de Colaboração. No evento, Nilson Freire falará sobre o desenvolvimento do dever fundamental de pagar imposto e a evolução do Estado Fiscal, tese defendida por seu professor Casalta Nabais em 1998 na Universidade de Coimbra e hoje referência em decisões sobre relações tributárias no mundo jurídico. Freire abordará ainda sobre os deveres de colaboração do contribuinte e sua repercussão na responsabilidade do administrador, que pode levar o responsável tributário a ter que pagar um crédito tributário de um contribuinte, ao faltar com seu dever de colaboração para com o fisco em um modelo de relação tributária de normas autônomas relacionas com deveres instrumentais.
Comentários (0)