MUNICÍPIO DE ITUMBIARA TEM NOVO PLANO DIRETOR

Planejamento municipal

MUNICÍPIO DE ITUMBIARA TEM NOVO PLANO DIRETOR
Macrozoneamento de Itumbiara plano Diretor 2006

Após 3 anos de levantamentos, diagnósticos e debates, nova lei foi publicada nesta quarta-feira (13)

 A lei que aprova o novo Plano Diretor Estratégico de Itumbiara foi publicada nesta quarta-feira (13) e revoga a lei anterior de 2006, que teve vigência por 18 anos e não passou por revisões quinquenais, como era previsto inicialmente. O novo plano diretor começou a ser discutido a partir de agosto de 2021 e foi contratada uma organização civil ligada a recuperação e conservação do Ambiente para assessorar o município e revisar o antigo plano diretor. A primeira etapa constou de um diagnóstico da realidade municipal e seguida foram feitos os debates e elaborado o projeto de lei para ser encaminhado ao Poder Legislativo. Em janeiro deste ano, foi realizada audiência publica, quando se discutiu o trabalho realizado e o novo plano, que foi a votação nas últimas reuniões da Câmara Municipal neste mês. O novo texto legal que revoga várias leis, entre elas a do Plano Diretor de 2006, disciplina que o novo plano deverá ser revisado a cada 5 anos e que outras leis que se fundamental no Plano Diretor sejam adequadas, como os Códigos de Edificações e de Posturas.,

O que é o Plano Diretor

É previsto na Constituição em seu art. 182, § 1º, onde diz expressamente que o plano diretor municipal “é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” e que sua edição é obrigatória para cidades com mais de vinte mil habitantes.

No exercício de sua competência para criação de normas gerais urbanísticas, a União editou a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), que contém os dispositivos sobre a elaboração do plano diretor municipal. A lei federal impõe, dentre outras regras, que “o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo” (art. 40, § 2º), que “a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos” (art. 40, § 3º) e que devem ser realizadas, obrigatoriamente, audiências públicas no seu processo de elaboração (art. 40, § 4º, inc. I).

Segundo a lei aprovada, o Plano Diretor Estratégico: é o regulamento que instrumentaliza a Política de Desenvolvimento Urbano do Município de Itumbiara, determinante para todos os agentes públicos e para a iniciativa privada, no âmbito de seu território;

O novo Plano Diretor Estratégico - PDE de Itumbiara compõe-se das seguintes estratégias:

I – Do Ordenamento Físico Territorial;

II – Da Mobilidade e Acessibilidade;

III – Do Meio Ambiente;

IV – Do Desenvolvimento Socioeconômico;

V – Do Desenvolvimento Sócio Cultural;

VI – Da Gestão Pública

Os preceitos da lei municipal instituidora do novo plano regulam de forma detalhada, a organização do espaço urbano: definem coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação, parâmetros de parcelamento, diretrizes para regularização fundiária, áreas de aplicação de operações consorciadas, áreas sujeitas à preempção (Lei 10.257/2001, art. 25), dentre outras especificidades do planejamento local. Tudo isso em respeito, inclusive, ao comando previsto no art. 30, inc. VIII, da CF, segundo o qual compete aos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,

mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.


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