COBRANÇA PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ITUMBIARA VAI MUDAR EM 2025

Projeto de Lei do Poder Executivo muda base de cálculo do custeio e cobrança terá valores fixos de acordo com a classe e faixa de consumo de energia elétrica. Imóveis não edificados terão valores anuais fixados em 15% do IPTU e teto de R$ 150,00

COBRANÇA PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ITUMBIARA VAI MUDAR EM 2025
Iluminação pública de Itumbiara

O governo de Itumbiara enviou para a Câmara Municipal neste mês, projeto de Lei Complementar que muda o modelo de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, que passará a ter um valor fixo de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica para os imóveis edificados. Já para os proprietários de terrenos não edificados, a cobrança que tinha um valor fixado anualmente de acordo com o custeio geral da iluminação pública, passa a ter um valor baseado no IPTU, com cálculo em 15% do imposto e teto máximo de R$ 150,00 anual. Só com o custo da concessionária de energia elétrica para o fornecimento de energia elétrica, o município pagou em novembro cerca de R$ 623 mil. No atual modelo, as despesas com investimentos também entram na cobrança da contribuição. A arrecadação da COSIP até outubro deste ano, alcançou R$ 12,8 milhões. Caso seja aprovado o projeto de lei nas próximas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, a nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Veja as mudanças

Imóveis não edificados

Como é calculado

De acordo com o custo de um mês da área de iluminação pública, multiplica pelo percentual de 5,23 que era para imóveis não edificado – chegava a um valor que dividia pelo número de terrenos no município que em novembro de 2023 foi de 12261 – o valor atual cobrado chegou a R$ 56,61 e que foi dividido de acordo com as parcelas do IPTU ou pago em única parcela, conforme a escolha do contribuinte do IPTU

Como ficará a partir de março de 2025

De acordo com o valor do IPTU do contribuinte do imóvel não edificado, será aplicado o percentual de 15% e o valor não poderá superar R$ 150,00

Imóveis edificados

Como é feita a cobrança

De acordo com o custo da iluminação pública em um mês, o valor é divido para os contribuintes (94,77%) por classe residencial, comercial, industrial, faixa de consumo e número de consumidores, de acordo com uma alíquota fixa por faixa. O valor mensal tem variação, se as despesas totais com iluminação pública e o número de consumidores por faixas sofrerem alterações para mais ou para menos.

Exemplo: Consumidor com consumo de 216 KWh – pagou R$ 20,90 de COSIP neste mês

Classe residencial – faixa de consumo 201 a 500 KWh – Número de consumidores X – percentual de 28,16%

Como será a nova regra

A tabela inserida no Código Tributário Municipal leva em consideração as classes residencial, industrial e comercial, as faixas de consumo com valores fixos, que serão corrigidos anualmente. Não leva mais em consideração as despesas totais com iluminação pública

Em comparação com o exemplo do consumidor da classe residencial, faixa de consumo 201 a 500 KWh, o valor fixo mensal a partir da nova lei, respeitada a noventena, será de R$ 21,00


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