Com minuta do Estatuto aprovada, Município de Itumbiara avança para implantar Serviço Social Autônomo na saúde

Saúde pública em Itumbiara

Com minuta do Estatuto aprovada, Município de Itumbiara avança para implantar Serviço Social Autônomo na saúde
Secretaria de Saúde Itumbiara

Com a publicação nesta segunda-feira (6) do Decreto Municipal que aprova a minuta do Estatuto do SSA SUS - Serviço Social Autônomo de Itumbiara, avançou o processo de implantação da entidade privada sem fins lucrativos criada por lei municipal e que vai atuar prioritariamente na prestação de ações e serviços de assistência a saúde de Itumbiara conforme diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde. O SSA poderá ainda atuar de forma complementar no desenvolvimento e formação de profissionais com atuação correlatas a saúde. A entidade deverá ter um Conselho de Administração, cujos membros já foram nomeados e já tem o Estatuto aprovado que passará por registro, dando nascimento a entidade já para atuar este ano.

Segundo a advogada especialista na área de entidades paraestatais, os Serviços Sociais Autônomos têm as seguintes características:

 i) criação autorizada por lei e implementada pelo Poder Executivo; ii) não se destinam a prover prestações sociais ou de formação profissional a determinadas categorias de trabalhadores, mas a atuar na prestação de assistência - à saúde, à educação, etc - qualificada e na promoção de políticas públicas de desenvolvimento setoriais; iii) são financiadas, majoritariamente, por dotações orçamentárias consignadas no orçamento do ente que as cria; iv) estão obrigadas a gerir seus recursos de acordo com os critérios, metas e objetivos estabelecidos em contrato de gestão cujos termos são definidos pelo próprio ente que as cria; e v) submetem-se à supervisão do Poder Executivo quanto à gestão de seus recursos.

Com a utilização do Serviço Social Autônomo pode ocorrer a cessão de recursos, bens e pessoal, a fim de que a entidade, criada especificamente para determinado fim, possa iniciar as suas atividades com a estrutura mínima necessária até que consiga criar e desenvolver sua própria estrutura. Consta ainda como órgãos diretivos quatro diretorias e também o Conselho Fiscal.

Ainda, impende frisar que em razão da subvenção por recursos públicos os Serviços Sociais Autônomos se submetem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tal sujeição não desnatura a condição de pessoa jurídica de direito privado ou a ela imponha as mesmas regras aplicáveis da administração pública, situação que somente ocorrerá com organização social se ela tiver formalizado a sua contratação com o poder público.

Para finalizar, a advogada salienta que os Serviços Sociais Autônomos, por não se submeterem às amarras da lei de licitações e contratos administrativos (o que há é regulamento próprio para compras e contratações) e nem aos ditames do concurso público (o que existe é processo seletivo disciplinado em regulamento próprio), são bem vistos como ferramentas de suporte gerencial e administrativo, especialmente em organizações públicas hospitalares que possuem complexidade intrínseca, posto que lhe são conferidas autonomia administrativa e orçamentária para a consecução de suas finalidades, em contrapartida à demonstração de resultados, qualidade e produtividade pactuado em contrato de gestão (acordo administrativo colaborativo).

Comentários (0)